STF derruba a carência de 10 contribuições
Declarada inconstitucional a exigência do art. 25, III, da Lei 8.213/91. Milhares de seguradas passam a ter direito ao benefício de forma mais fácil.
Três decisões mudaram a regra do salário-maternidade em pouco mais de um ano. Quem domina esse encadeamento atende com segurança o que ainda é raro no mercado.
Declarada inconstitucional a exigência do art. 25, III, da Lei 8.213/91. Milhares de seguradas passam a ter direito ao benefício de forma mais fácil.
Data a partir da qual a dispensa de carência se torna obrigatória nos requerimentos, alcançando pedidos anteriores.
Alterações são realizadas no art. 200 da IN 128/22, obrigam o próprio INSS a aplicar a tese na via administrativa.
Três marcos, uma conclusão: o tempo de dominar este nicho é agora.
Do conceito jurídico ao requerimento que vence o INSS. Cada módulo entrega uma etapa do método, na ordem em que você vai operar.
Conceito, cálculo, fato gerador e quem tem direito (CF/88, Lei 8.213/91, ADI 2110, IN 128/2022).
Carência, período de graça e recuperação da qualidade antes do parto.
Cenário anterior, ADIs 2110 e 2111 e a adequação do INSS.
Canais, triagem, contrato de honorários e formalização.
Protocolo no Meu INSS, guia GPS e acompanhamento do CNIS.
Documentação, a petição que reduz indeferimento e o passo a passo no app.
Requerimento administrativo comentado e petição inicial judicial.
Quem ensina é quem opera o benefício todos os dias.
À frente da Paiva Júnior Advocacia, com o salário-maternidade como uma das principais frentes do escritório. Técnica apurada, atendimento humanizado e processos previsíveis: do primeiro contato ao deferimento e recebimento dos honorários.
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A janela está aberta e ainda é raro quem domina este nicho. Entre agora e atenda com método enquanto a demanda cresce.